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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Abril de 2011 - Lancôme / IHMI - Focus Magazin Verlag (ACNO FOCUS)

(Processo T-466/08) 1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ACNO FOCUS - Marca nominativa nacional anterior FOCUS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Utilização séria da marca anterior - Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Lancôme parfums et beauté & Cie (Paris, França) (Representantes: A. von Mühlendahl e J. Pagenberg, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Focus Magazin Verlag GmbH (Munique, Alemanha) (Representantes: R. Schweizer e J. Berlinger, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Julho de 2008 (processo R 1796/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a Focus Magazin Verlag GmbH e a Lancôme parfums et beauté & Cie.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Lancôme parfums et beauté & Cie é condenada nas despesas.

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1 - JO C 6, de 10.1.2009.