Comunicação ao JO
Recurso interposto em 12 de Março de 2004 por Sandoz GmbH contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-105/04)
Língua do processo: inglês
Deu entrada em 12 de Março de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Sandoz GmbH, com sede em Kundl (Áustria), representada pelos advogados C. Thomas, N. Dagg e B. Oosting.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da Comissão, notificada à recorrente por carta de 29 de Dezembro de 2003, de recusa de autorização de introdução no mercado do Omnitrop;
- condenar a Comissão nas despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca os mesmos fundamentos e principais argumentos do processo T-15/04, SANDOZ/Comissão
1.
____________1 - Ainda não publicado.