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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 12 de Março de 2004 por Sandoz GmbH contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-105/04)

Língua do processo: inglês

Deu entrada em 12 de Março de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Sandoz GmbH, com sede em Kundl (Áustria), representada pelos advogados C. Thomas, N. Dagg e B. Oosting.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da Comissão, notificada à recorrente por carta de 29 de Dezembro de 2003, de recusa de autorização de introdução no mercado do Omnitrop;

-    condenar a Comissão nas despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca os mesmos fundamentos e principais argumentos do processo T-15/04, SANDOZ/Comissão 1.

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1 - Ainda não publicado.