Comunicação ao JO
Recurso interposto em 16 de Março de 2004 por Paulo Sequeira Wandschneider contra Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-110/04)
(Língua de processo: francês)
Deu entrada em 16 de Março de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Paulo Sequeira Wandschneider, residente em Bruxelas, representado por Georges Vandersanden e Aurore Finchelstein, advogados.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
Anular o relatório de evolução de carreira relativo ao período de referência compreendido entre 1 de Julho de 2001 e 31 de Dezembro de 2002;
Na medida do necessário, anular a decisão de indeferimento da reclamação que o recorrente apresentou em 11 de Julho de 2003;
Condenar a recorrida a pagar ao recorrente um indemnização pelos prejuízos morais e matérias que sofreu, estimada, ex aequo et bono e sem prejuízo de eventual reavaliação, em 2.500 euros;
Condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente no presente processo contesta a validade do seu relatório de evolução de carreira (REC) relativo ao período de referência compreendido entre 1 de Julho de 2001 e 31 de Dezembro de 2002.
Em apoio das suas pretensões alega:
Violação do artigo 43.° do Estatuto, das suas disposições gerais de execução e do Guia de avaliação
Violação do dever de fundamentar, bem com a existência, no caso em apreço, de erro manifesto de apreciação e de desvio de poder;
Desrespeito do dever de solicitude, bem como violação do princípio de boa administração;
Violação do direito de defesa, bem como a ultrapassagem dos prazos previstos nas disposições estatutárias
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