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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 27 de Setembro de 2004

no processo T-108//04, Nikolaus Steininger contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Relatório de evolução de carreira -Redução dos pontos de mérito - Extinção da instância)

            (Língua do processo: francês)

No processo T-108/04, Nikolaus Steininger, funcionário da Comissão, residente em Bruxelas, representado por N. Lhoest, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: C. Berardis-Kayser e H. Kraemer, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido destinado à anulação da decisão da Comissão que reduz os pontos de mérito atribuídos ao recorrente relativamente ao período de avaliação de 2001-2002, o Tribunal (Quarta Secção), composto por H. Legal, presidente, P. Mengozzi e I. Wiszniewska-Bialecka, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 27 de Setembro de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    Não há lugar a decisão de mérito.

2)    A Comissão suportará as suas próprias despesas bem como as apresentadas pelo recorrente.

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1 - JO C 106 de30.4.2004