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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Março de 2007 - Aluminium Silicon Mill Products/Conselho

(Processo T-107/04) 1

"Recurso de anulação - Dumping - Importações de silício originário da Rússia - Prejuízo - Nexo de causalidade"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Aluminium Silicon Mill Products GmbH (Zug, Suíça) (representantes: A. Willems e L. Ruessmann, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop, agente, assistido por G. Berrisch, advogado)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (representante: T. Scharf e K. Talabér Ricz, agentes)

Objecto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 2229/2003 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que institui um direito antidumping definitivo e cobra definitivamente o direito antidumping provisório instituído sobre as importações de silício originário da Rússia (JO L 339, p. 3)

Parte decisória

O artigo 1.° do Regulamento (CE) n.° 2229/2003 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, que institui um direito antidumping definitivo e cobra definitivamente o direito antidumping provisório instituído sobre as importações de silício originário da Rússia, é anulado na parte em que impõe um direito antidumping à recorrente.

O Conselho suportará as suas próprias despesas e as despesas da recorrente.

A Comissão suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 106, de 30.4.2004.