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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Março de 2007 - Sequeira Wandschneider/Comissão

(Processo T-110/04)1

("Funcionários - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação de 2001/2002 - Recurso de anulação - Fundamentação - Apreciação do mérito - Elementos de prova - Acção de indemnização")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Paulo Sequeira Wandschneider (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente G. Vandersanden e A. Finchelstein, posteriormente G. Vandersanden e C. Ronzi, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e H. Tserepa-Lacombe, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, pedido de anulação da decisão de 23 de Abril de 2003 que estabelece o relatório de evolução da carreira de que foi objecto o recorrente para período compreendido entre 1 de Julho de 2001 e 31 de Dezembro de 2002, e, por outro, um pedido de indemnização.

Dispositivo do acórdão

A decisão de 23 de Abril de 2003 que estabelece o relatório de evolução da carreira do recorrente para período de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002 é anulada.

A acção de indemnização é julgada improcedente.

A Comissão é condenada na totalidade das despesas.

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1 -

2 - JO C 106 de 30.4.2004