Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 27 de Setembro de 2011 - Dittert / Comissão
(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção 2006 - Nova estrutura das carreiras - Prolongamento da carreira pela introdução de novos graus que não têm equivalentes no anterior Estatuto - Aplicação do artigo 45 do Estatuto, do Anexo XII do Estatuto e dos DGE aplicáveis a partir de 2005 - Princípio da igualdade de tratamento - Efeito retroactivo das decisões de promoção a uma data anterior a 1 de Maio de 2004 - Medidas transitórias - Recurso manifestamente improcedente)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Daniel Dittert (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: B. Cortese e C. Cortese, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid e K. Herrmann, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente por M. Arpio Santacruz e I. Šulce, seguidamente por M. Bauer, J. Monteiro e K. Zieleśkiewicz, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da Comissão, de 23 de Abril de 2007 de promover o recorrente ao grau AD 9 e não ao grau AD 10.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
D. Dittert e a Comissão Europeia suportarão respectivamente as suas próprias despesas.
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 335, de 06.10.07, p. 32.