Language of document : ECLI:EU:T:2007:395





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2007 – Portugal/Comissão

(Processo T-387/07 R)

«Processo de medidas provisórias – Redução de uma contribuição financeira – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»

Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias - Requisitos de concessão - Urgência - Prejuízo grave e irreparável (Artigos 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 24-26, 28‑31, 38‑39)

Objecto

Pedido de suspensão da execução, por um lado, da Decisão C (2007) 3772, de 31 de Julho de 2007, relativa à redução da contribuição concedida pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para subvenção global «SGAIA» a título da Decisão C (95) 1769 da Comissão, de 28 de Julho de 1995, e, por outro, da alegada ordem de pagamento contida numa nota de débito de 17 de Setembro de 2007.

Parte decisória

1)

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.