Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2007 - Portugal / Comissão
(Processo T-387/07 R)
"Processo de medidas provisórias - Redução de uma contribuição financeira - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência"
Língua do processo: português
Partes
Requerente: República Portuguesa (representantes: L. Fernandes, S. Rodrigues e A. Gattini, agentes)
Requerida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Guerra e Andrade e L. Flynn, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução, por um lado, da Decisão C (2007) 3772, de 31 de Julho de 2007, relativa à redução da contribuição concedida pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para subvenção global "SGAIA" a título da Decisão C (95) 1769 da Comissão, de 28 de Julho de 1995, e, por outro, da alegada ordem de pagamento contida numa nota de débito de 17 de Setembro de 2007
Parte decisória
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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