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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 29 de Outubro de 2009 - Peek & Cloppenburg / IHMI - Redfil (Agile)

(Processo T-386/07) 1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Agile - Marcas comunitária e nacional nominativas anteriores Aygill's - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Peek & Cloppenburg (Hamburgo, Alemanha) (Representantes: T. Dolde, A. Renck e V. von Bomhard, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente S. Laitinen, depois R- Pethke, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Redfil, SL (Barcelona, Espanha) (Representante: C. Hernández Hernández, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Julho de 2007 (processo R 1324/2006-2) relativa a um processo de oposição entre a Peek & Cloppenburg e a Redfil, SL.

Dispositivo

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 26 de Julho de 2007 (processo R- 1324/2006-2) é anulada.

O IHMI é condenado no pagamento das despesas apresentadas pela Peek & Cloppenburg.

A Redfil, SL suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 297 de 8.12.2007.