Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Março de 2011 - Portugal / Comissão
"FEDER - Redução de uma contribuição financeira - Subvenção global de apoio ao investimento autárquico em Portugal - Recurso de anulação - Despesas efectuadas - Cláusula compromissória"
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, S. Rodrigues e A. Gattini, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e L. Flynn, na qualidade de agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2007) 3772 da Comissão, de 31 de Julho de 2007, relativa à redução da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) à subvenção global de apoio ao investimento autárquico em Portugal a título da Decisão C (95) 1769 da Comissão, de 28 de Julho de 1995.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A República Portuguesa é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.
____________1 - JO C 297, de 8.12.2007.