Language of document : ECLI:EU:T:2009:420





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 29 de Outubro de 2009 – Peek & Cloppenburg/IHMI – Redfil (Agile)

(Processo T‑386/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Agile – Marcas comunitária e nacional nominativas anteriores Aygill’s – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 16, 42 a 44)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Julho de 2007 (processo R 1324/2006‑2) relativa a um processo de oposição entre a Peek & Cloppenburg e a Redfil, SL

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Redfil, SL

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa Agile para produtos das classes 18, 25 e 28 – pedido n.° 2 659 456

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Peek & Cloppenburg

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca nominativa comunitária e nacional Aygill’s para produtos das classes 3, 6, 8, 9, 11, 14, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 26, 27 e 28

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da Divisão de Oposição e improcedência da oposição na sua totalidade


Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 26 de Julho de 2007 (processo R 1324/2006‑2) é anulada.

2)

O IHMI é condenado no pagamento das despesas apresentadas pela Peek & Cloppenburg.

3)

A Redfil, SL suportará as suas próprias despesas.