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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 28 de dezembro de 2017 – Mohammed Bilali

(Processo C-720/17)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Mohammed Bilali

Autoridade recorrida: Bundesamt für Fremdenwesen und Asyl

Questão prejudicial

As disposições do direito da União, em especial o artigo 19.°, n.° 3, da Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011 1 (Diretiva Estatuto), opõem-se a uma disposição do direito nacional de um Estado-Membro respeitante à possibilidade de revogação do estatuto de beneficiário da proteção subsidiária, nos termos da qual o estatuto de beneficiário da proteção subsidiária pode ser revogado sem que as circunstâncias factuais que determinaram a concessão desse estatuto em si mesmas se tenham alterado, tendo apenas sofrido alteração o estado do conhecimento delas por parte da autoridade competente, e sem ter existido, a este respeito, uma deturpação nem uma omissão de factos por parte do nacional do país terceiro ou do apátrida que tenha sido decisiva para obter o estatuto da proteção subsidiária?

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1     Diretiva 2011/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece normas relativas às condições a preencher pelos nacionais de países terceiros ou por apátridas para poderem beneficiar de proteção internacional, a um estatuto uniforme para refugiados ou pessoas elegíveis para proteção subsidiária e ao conteúdo da proteção concedida (JO 2011, L 337, p. 9).