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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2011 - DTS Distribuidora de Televisión Digital/Comissão

(Processo T-533/10 R)

("Medidas provisórias - Auxílios de Estado - Modificação do sistema de financiamento do organismo público espanhol de difusão de rádio e televisão RTVE - Decisão da Comissão que declara o novo sistema de financiamento compatível com o mercado interno - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência")

Língua do processo: espanhol

Partes

Requerente: DTS Distribuidora de Televisión Digital, SA (Madrid, Espanha) (representantes: H. Brokelmann e M. Ganino, advogados)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: G. Valero Jordana e C. Urraca Caviedes, agentes)

Intervenientes em apoio da requerida: Reino de Espanha (representantes: J. Rodríguez Cárcamo, abogado del Estado) e Corporación de Radio y Televisión Española, SA (RTVE) (Madrid, Espanha) (representantes: A. Martínez Sánchez, A. Vázquez-Guillén Fernández de la Riva e J. Rodríguez Ordóñez, advogados)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão 2011/1/EU da Comissão, de 20 de Julho de 2010, relativa ao regime de auxílios C 38/09 (ex NN 58/09) que a Espanha tenciona conceder à Corporación de Radio y Televisión Española (RTVE) (JO 2011, L 1, p. 9).

Dispositivo

1)    É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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