Recurso interposto em 22 de Novembro de 2010 - Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias/IHMI - Garmo (HELLIM)
(Processo T-534/10)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias ((Lefkosia, Chipre) (representantes: C. Milbradt e H. Van Volxem, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Garmo AG (Estugarda, Alemanha)
Pedidos do recorrente
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 20 de Setembro de 2010, no processo R 794/2010-4;
condenar o recorrido nas despesas, incluindo as relativas ao processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Garmo AG.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "HELLIM" para produtos da classe 29.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: O recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa colectiva "HALLOUMI" para produtos da classe 29.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009
1, na medida em que as marcas e os produtos em causa são semelhantes e existe um risco de confusão entre as marcas, assim como violação do artigo 63.º, n.º 2, do Regulamento n.° 207/2009, dado que o recorrente podia ter confiado que lhe seria concedida a oportunidade de apresentar observações sobre a posição do recorrido.
____________1 - Regulamento (CE) n. º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).