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Recurso interposto em 19 de Abril de 2007 - Lebedef / Comissão

(Processo F-36/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Giorgio Lebedef (Senningerberg, Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular o Relatório de Evolução na Carreira (REC) do recorrente para o período compreendido entre 1.1.2005 e 31.12.2005, mais precisamente a parte do REC elaborada pelo Eurostat para esse mesmo período;

Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca um único fundamento de recurso, relativo à violação das disposições gerais de execução do artigo 43.º do Estatuto, mais especificamente das disposições relativas aos representantes sindicais e estatutários do pessoal, e à violação do princípio da protecção da confiança legítima e da regra "patere legem quam ipse fecisti".

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