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Comunicação ao JO

 

Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho da Audiencia Nacional, de 16 de Abril de 2003, no processo Contse, S.A., Vivisol SRL y Oxigen Salud, S.A. contra INSALUD (actualmente INGESA)

    (Processo C-234/03)

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho da Audiencia Nacional, de 16 de Abril de 2003, no processo Contse, S.A., Vivisol SRL y Oxigen Salud, S.A. contra INSALUD (actualmente INGESA), que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 2 de Junho de 2003.

A Audiencia Nacional solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:

As normas dos artigos 12.(, 43.( e segs. e 49.( e segs. do Tratado CE, bem como o artigo 3.(, n.( 2, da Directiva 92/50/CEE do Conselho 1, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, opõem-se à inclusão nas condições e cláusulas administrativas específicas e nas prescrições técnicas que regem os concursos públicos sobre terapias respiratórias domiciliárias e outras técnicas de ventilação assistida de: 1.( requisitos que condicionam a admissão das empresas ao facto de disporem previamente de escritório aberto ao público na província ou na capital da província em que o serviço será prestado; 2.( critérios de adjudicação que: a) favoreçam as propostas apresentadas por empresas num raio de 1 000 km contados a partir da capital em que o serviço será prestado, b) por empresas que disponham anteriormente de escritórios abertos ao público em determinadas localidades da mesma província ou c) que vinham gerindo há mais tempo o serviço?

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1 - JO L 209, de 24/07/1992, p. 0001