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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Dezembro de 2006 - Abad Pérez e o./Conselho e Comissão

(Processo T-304/01) 1

("Política agrícola comum - Polícia sanitária - Encefalopatia espongiforme bovina - Regulamentação relativa à protecção da saúde animal e da saúde pública - Acção de indemnização - Responsabilidade extracontratual - Nexo de causalidade - Vícios de forma - Associação de operadores económicos - Inadmissibilidade")

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandantes: Julia Abad Pérez (El Barraco, Espanha), e outros 481 demandantes cujos nomes constam em anexo ao presente acórdão, Confederación de Organizaciones de Agricultores y Ganaderos (Madrid, Espanha), Unió de Pagesos (Barcelona, Espanha) (representantes: M. Roca Junyent, J. Roca Sagarra, M. Pons de Vall Alomar e E. Sagarra Trias, advogados)

Demandados: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente J. Carbery e F. Florindo Gijón, e em seguida Florindo Gijón e M. Balta, agentes), e Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Berscheid e S. Pardo Quintillán, agentes, assistidos por J. Guerra Fernández, advogado)

Objecto

Pedido de indemnização, nos termos dos artigos 235.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE, destinado a obter o ressarcimento dos prejuízos alegadamente sofridos pelos demandantes devido a acções e omissões do Conselho e da Comissão na sequência do aparecimento da doença da encefalopatia espongiforme bovina em Espanha

Parte decisória

A acção é julgada inadmissível na parte relativa à Unió de Pagesos e à Confederación de Organizaciones de Agricultores y Ganaderos.

A acção é julgada improcedente quanto ao restante.

Os demandantes suportarão as suas próprias despesas e as do Conselho e da Comissão.

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1 - JO C 56, 2.3.2002.