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Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2012 - Chrysamed Vertrieb/IHMI -Chrysal International (Chrysamed)

(Processo T-46/12)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Chrysamed Vertrieb GmbH (Salzburgo, Áustria) (representante: T. Schneider, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Chrysal International BV (Naarden, Países Baixos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Dar provimento ao recurso, anular a decisão da Câmara de Recurso de 22 de novembro de 2011 no processo R 0064/2011-1, e indeferir a oposição ao pedido de registo de marca comunitária;

Condenar o IHMI e, se for caso disso, a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas, nos termos do artigo 87.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Chrysamed" para produtos da classe 5 (pedido de registo n.º 6 387 071).

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Chrysal International B.V.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa internacional "CHRYSAL" para produtos das classes 1, 5 e 31 (marca n.º 645 337), marca nominativa internacional "CHRYSAL" para produtos da classe 1 (marca n.º 144 634), bem como a marca figurativa internacional "CHRYSAL" para produtos das classes 1, 3, 5 e 31 (marca n.º 877 785).

Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009, uma vez que não existe qualquer risco de confusão entre as marcas em confronto.

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