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Despacho do Tribunal Geral de 5 de março de 2013 – Chrysamed Vertrieb / IHMI – Chrysal International (Chrysamed)

(Processo T-46/12)1

(«Marca comunitária – Processo de oposição – Retirada do pedido de registo – Extinção da instância»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Chrysamed Vertrieb GmbH (Salzburgo, Áustria) (representante: incialmente, T. Schneider, seguidamente, M. Koch e, finalmente, I. Rungg, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Chrysal International BV (Naarden, Países Baixos) (representantes: A. Killan, M. Marell e M. Senftleben, advogados)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de novembro de 2011 (processo R 64/2011-1), relativa a um processo de oposição entre a Chrysal International BV e a Chrysamed Vertrieb GmbH.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A Chrysamed Vertrieb GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 98 de 31.03.2012