Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Judecătoria Oradea (Roménia) em 7 de março de 2014 – Horațiu Ovidiu Costea / SC Volksbank România SA
(Processo C-110/14)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Judecătoria Oradea
Partes no processo principal
Demandante: Horațiu Ovidiu Costea
Demandada: SC Volksbank România SA
Questões prejudiciais
Deve o artigo 2.°, alínea b), da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores 1 , ser interpretado, no que respeita à definição do conceito de «consumidor», no sentido de que inclui, ou, pelo contrário, de que exclui dessa definição uma pessoa singular que exerce a profissão de advogado e celebra um contrato de crédito com um banco, sem que se especifique o destino desse crédito, se, no quadro do referido contrato, é especificada a qualidade de garante da hipoteca do escritório de advogados dessa pessoa singular?
____________1 JO L 95, p. 29.