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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Judecătoria Oradea (Roménia) em 7 de março de 2014 – Horațiu Ovidiu Costea / SC Volksbank România SA

(Processo C-110/14)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Judecătoria Oradea

Partes no processo principal

Demandante: Horațiu Ovidiu Costea

Demandada: SC Volksbank România SA

Questões prejudiciais

Deve o artigo 2.°, alínea b), da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores 1 , ser interpretado, no que respeita à definição do conceito de «consumidor», no sentido de que inclui, ou, pelo contrário, de que exclui dessa definição uma pessoa singular que exerce a profissão de advogado e celebra um contrato de crédito com um banco, sem que se especifique o destino desse crédito, se, no quadro do referido contrato, é especificada a qualidade de garante da hipoteca do escritório de advogados dessa pessoa singular?

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1 JO L 95, p. 29.