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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 15 de Fevereiro de 2005 no processo T-169/02, Cervecería Modelo, SA de CV contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de registo de marca figurativa comunitária que reproduz uma garrafa de cerveja com o elemento nominativo 'negra modelo' - Marca figurativa nacional anterior Modelo - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94)

(Língua do processo: espanhol)

No processo T-169/02, Cervecería Modelo, SA de CV, com sede no México (México), representada por C. Lema Devesa e A. Velázquez Ibáñez, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: J. Crespo Carrillo e I. de Medrano Caballero), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal, Modelo Continente Hipermercados, SA, com sede em Senhora da Hora (Portugal), representada por N. Cruz, J. Pimenta e T. Colaço Dias, advogados, que tem por objecto um recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Março de 2002 (processos R 536/2001-3 e R 674/2001-3), relativa a um processo de oposição entre Cervecería Modelo, SA de CV, e Modelo Continente Hipermercados, SA, o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Primeira Secção), composto por: B. Vesterdorf, presidente, P. Mengozzi e I. Labucka, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 15 de Fevereiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 180 de 27.7.2002.