Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 7 de Julho de 2006 – Établissements Toulorge/Parlamento e Conselho
(Processo T‑167/02)
«Acção de indemnização – Responsabilidade extracontratual – Comercialização de alimentos compostos para animais – Realidade do prejuízo»
Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Prejuízo real e certo [Artigos 235.º CE e 288.º, segundo parágrafo 2, CE; Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2002/2, artigo 1.º, pontos 1, alínea b), e 4] (cf. n.os 19, 27, 29, 35)
Objecto
| Pedido de indemnização do prejuízo alegadamente causado à demandante pela Directiva 2002/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que altera a Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à circulação de alimentos compostos para animais e revoga a Directiva 91/357/CEE da Comissão (JO L 63, p. 23). |
Parte decisória
1) | | A acção é julgada improcedente. |
2) | | A demandante suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Parlamento e pelo Conselho. |
3) | | A República Federal da Alemanha e a Comissão suportarão as suas próprias despesas. |