Language of document : ECLI:EU:T:2006:193





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 7 de Julho de 2006 – Établissements Toulorge/Parlamento e Conselho

(Processo T‑167/02)

«Acção de indemnização – Responsabilidade extracontratual – Comercialização de alimentos compostos para animais – Realidade do prejuízo»

Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Prejuízo real e certo [Artigos 235.º CE e 288.º, segundo parágrafo 2, CE; Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2002/2, artigo 1.º, pontos 1, alínea b), e 4] (cf. n.os 19, 27, 29, 35)

Objecto

Pedido de indemnização do prejuízo alegadamente causado à demandante pela Directiva 2002/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que altera a Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à circulação de alimentos compostos para animais e revoga a Directiva 91/357/CEE da Comissão (JO L 63, p. 23).

Parte decisória

1)

A acção é julgada improcedente.

2)

A demandante suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Parlamento e pelo Conselho.

3)

A República Federal da Alemanha e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.