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Recurso interposto em 9 de julho de 2014 – Hispavima / Comissão

(Processo T-514/14)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Hispavima, SL (Múrcia, Espanha) (representantes: A. Ward, A. Barba e J. Torrecilla, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão recorrida ao abrigo do artigo 263.° TFUE, na medida em que declara a existência de um auxílio de Estado e ordena a sua recuperação junto dos investidores dos AIE;

subsidiariamente, julgar procedentes os pedidos deduzidos e declarar sem efeito a ordem de recuperação dos alegados auxílios do artigo 4.1, in fine, da decisão, por violar os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, uma vez que a recuperação dos auxílios não podia em nenhum caso ser exigida antes da publicação no JOUE da Decisão de início do procedimento, de 21 de setembro de 2011; além disso, admitir a existência de proteção da confiança legítima relativamente aos AIE que cumprissem os requisitos objetivos para aplicação dos benefícios fiscais controvertidos antes da publicação da Decisão de 2006 no JOUE;

anular parcialmente o artigo 2 da decisão e declarar contrária ao direito a metodologia de determinação da alegada vantagem a reembolsar pelos investidores proposta nos n.os 263 e 269 da decisão, que deveria incluir uma séries de deduções que não foram tomadas em consideração;

declarar a anulação parcial do artigo 4.1 da decisão, na medida em que a Comissão ultrapassou claramente as suas competências ao declarar no artigo 4.1 da decisão a nulidade das cláusulas contratuais que previam a indemnização dos investidores no caso de as vantagens fiscais do sistema espanhol de «Arrendamiento Financiero» serem declaradas constitutivas de um auxílio de Estado ilegal, e

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados nos processos T-401/14, Duro Felguera/Comissão, T-700/13, Bankia/ Comissão e T-500/14, Derivados del Flúor/ Comissão.