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Comunicação ao JO

 

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2003 no processo T-45/02, DOW AgroSciences BV e DOW AgroSciences Ltd contra Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia 1

(Decisão n.( 2455/2001/CE ( Recurso de anulação ( Inadmissibilidade)

    Língua do Processo: inglês

No processo T-45/02, DOW AgroSciences BV, com sede em Roterdão (Países Baixos), DOW AgroSciences Ltd, com sede em Hitchin (Reino Unido), representadas por K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados, apoiadas por European Crop Protection Association (ECPA), que tem a sua sede em Bruxelas, representada por D. Waelbroeck e D. Brinckman, advogados, contra Parlamento Europeu, (agentes: C. Pennera e M. Moore), e Conselho da União Europeia, (agentes M. Sims-Robertson e B. Hoff-Nielsen), apoiados por Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: G. Valero Jordana e K. Fitch), que tem por objecto um pedido de anulação parcial da Decisão 2455/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2001, que estabelece a lista das substâncias prioritárias no domínio da política da água e altera a Directiva 2000/60/CE (JO L 331, p. 1), o Tribunal (Terceira Secção), composto por: K. Lenaerts, presidente, J. Azizi e M. Jaeger, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 6 de Maio de 2003, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1) O recurso é julgado inadmissível.

2)As recorrentes suportarão as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Parlamento e pelo Conselho.

3)A Comissão e a European Crop Protection Association suportarão as suas próprias despesas.

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1 - J.O. C 144 de 15.6.02