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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 26 de Fevereiro de 2002 por Finchimica, S.p.A. e I.Pi.Ci. ( Industria Prodotti Chimici, S.p.A. contra Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia

    (Processo T-46/02)

    

    (Língua do processo: inglês)

Deu entrada em 26 de Fevereiro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia interposto por Finchimica, S.p.A. e I.Pi.Ci. ( Industria Prodotti Chimici, S.p.A., representada por Koen Van Maldegem e Claudio Mereu, do escritório de advogados McKenna & Cuneo LLP, Bruxelas (Bélgica).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular parcialmente Decisão 2455/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2001, que estabelece a lista das substâncias prioritárias no domínio da política da água e altera a Directiva 2000/60/CE 1, de modo a trifluralina do âmbito de aplicação da medida;

(condenar os recorridos na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

A recorrente pretende obter a anulação parcial da Decisão 2455/2001/CE, que inclui a trifluralina ( substância activa do produto fitofarmacêutico da recorrente ( na lista de substâncias prioritárias que serão progressivamente restringidas na Comunidade, uma vez que envolve "descargas, emissões e perdas", directas ou indirectas, no meio aquático, durante a sua utilização normal para fins agrícolas.

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos que foram invocados no processo T-45/02 (DOW AgroSciences e outros/Parlamento e Conselho 2).

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1 - JO L 331, p. 1.

2 - Ainda não publicado no Jornal Oficial