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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Dezembro de 2005 - Brouwerij Haacht / Comissão

(Processo T-48/02) 1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Coimas - Orientações para o cálculo das coimas - Capacidade efectiva do autor da infracção para causar prejuízos significativos aos outros operadores - Circunstâncias atenuantes - Comunicação sobre a cooperação")

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Brouwerij Haacht NV (Boortmeerbeek, Bélgica) [Representantes: Y. van Gerven, F. Louis e H. Viaene, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: A. Bouquet e W. Wils, agentes]

Objecto do processo

Pedido de anulação e, a título subsidiário, de redução, da coima aplicada à recorrente pelo artigo 4.° da Decisão 2003/569/CE da Comissão, de 5 de Dezembro de 2001, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE (processo IV/37.614/F3 PO/Interbrew e Alken-Maes) (JO 2003, L 200, p. 1).

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 109, de 4.5.2002.