Recurso interposto em 17 de abril de 2013 - Bayer Intellectual Property / IHMI - Interhygiene (INTERFACE)
(Processo T-227/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bayer Intellectual Property GmbH (Monheim am Rhein, Alemanha) (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Interhygiene GmbH (Cuxhaven, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão controvertida por ser contrária à lei, na medida em que declara que a marca comunitária INTERFACE pedida é incompatível a marca anterior Interfog;
condenar expressamente o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "INTERFACE" para produtos da classe 5 - Pedido de marca comunitária n.º 8 133 977
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária "Interfog" para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho.
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