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Recurso interposto em 19 de abril de 2013 - NIT Insurance Technologies / IHMI (EXACT)

(Processo T-228/13)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: NIT Insurance Technologies Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: M. Wirtz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de fevereiro de 2013, no processo R 1307/2012-4, relativa ao pedido de registo de marca nominativa comunitária "EXACT" com o n.º 010355501 e da decisão precedente do departamento das marcas do IHMI, de 29 de maio de 2012, relativa ao pedido de registo de marca nominativa comunitária "EXACT" com o n.º 010355501, na parte em que foi recusada a proteção à marca;

Condenar o IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: marca nominativa "EXACT" para produtos e serviços das classes 9, 16 e 42 - pedido de registo de marca comunitária n.º 10 355 501

Decisão do examinador: recusa parcial do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 207/2009;

Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009;

Violação do artigo 83.º do Regulamento n.º 207/2009, em conjugação com o princípio da igualdade de tratamento e dos artigos 6.º e 14.º da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma, em 4 de novembro de 1950, na versão do protocolo n.º 11, que entrou em vigor em 1 de novembro de 1998;

Violação do artigo 56.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

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