Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 22 de maio de 2014 — NIIT Insurance Technologies/IHMI (EXACT)
(Processo T‑228/13)
«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária EXACT — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — Igualdade de tratamento — Artigo 56.°° TFUE»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 20‑22)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca nominativa EXACT [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 23, 24, 29‑31, 36)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 33)
4. Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame rigoroso e completo em cada caso específico (cf. n.os 44, 45)
5. Marca comunitária — Processo de recurso — Câmaras de Recurso — Qualificação do Instituto como Administração — Direito das partes a um «processo» justo — Inexistência (Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 62.° à 64) (cf. n.° 52)
6. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 58, 59)
Objeto
| Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 18 de fevereiro de 2013 (processo R 1307/2012‑4), relativa a um pedido de registo como marca comunitária do sinal nominativo EXACT. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A NIIT Insurance Technologies Ltd é condenada nas despesas. |