Recurso interposto em 20 de março de 2013 - Selo Medical / IHMI - biosyn Arzneimittel (SELOGYN)
(Processo T-173/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Selo Medical GmbH (Unternberg, Áustria) (representante: T. Schneider, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: biosyn Arzneimittel GmbH (Fellbach, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 21 de janeiro de 2013 no processo R 2601/2011-4, e indeferir a oposição ao pedido de registo de marca comunitária;
Condenar o IHMI e, se for caso disso, a interveniente, nas despesas, nos termos do artigo 87.º, n.º 2, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa "SELOGYN" para produtos da classe 5 - pedido de registo de marca comunitária n.º 9 049 016
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: biosyn Arzneimittel GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa nacional "SELESYN" para produtos e serviços das classes 5, 29 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009
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