Recurso interposto em 22 de março de 2013 – DTL Corporación / IHMI – Vallejo Rossel (Generia)
(Processo T-176/13)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: DTL Corporación, SL (Madrid, Espanha) (representante: A. Zuaco Araluze, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mar Vallejo Rossel (Pinto, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão da Quarta Câmara de Recurso, de 24 de janeiro de 2013, no processo R 661/2012-4, que nega provimento ao recurso interposto da recusa do pedido de marca comunitária n.º 8 830 821 «Generia» para todos os produtos e serviços das classes 9, 37, 40, 41 e 42 e para parte dos serviços da classe 35;
nos termos do artigo 87.º do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, condenar o IHMI e os demais interessados que intervenham e se oponham a este recurso no pagamento das despesas do mesmo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «Generia» para produtos e serviços das classes 9, 11, 35, 37, 40, 41 e 42 – pedido de marca comunitária n.º 8 830 821
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Mar Vallejo Rossel
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca figurativa nas cores cinzento e branco com os elementos nominativos «Generalia generación renovable» para produtos e serviços das classes 7, 35 e 40
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do artigo 63.º, n.º 2, e do artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009