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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de janeiro de 2014 – Comissão / BO

(Processo T-174/13 P) 1

(Recurso – Função pública – Agentes contratuais – Segurança social – Reembolso das despesas de transporte – Despesas de transporte por razões linguísticas – Artigo 19.°, n.° 2, do Regime Comum de Assistência na Doença dos Funcionários das Comunidades Europeias – Título II, capítulo 12, ponto 2.5, das orientações gerais de aplicação relativas ao reembolso de despesas médicas)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Outra parte no processo: BO (Amã, Jordânia) (representantes: L. Levi, M. Vandenbussche e C. Bernard-Glanz, advogados)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 15 de janeiro de 2013, BO/Comissão (F-27/11, ainda não publicado na Coletânea), que tem por objeto a anulação desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Comissão Europeia suportará as suas despesas, bem como as efetuadas por BO na presente instância.

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1 JO C 164, de 8.6.201.