Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 15 de dezembro de 2016 — TestBioTech e o./Comissão
(Processo T‑177/13)
«Ambiente — Produtos geneticamente modificados — Soja geneticamente modificada MON 87701 x MON 89788 — Indeferimento de um pedido de reexame interno da decisão de autorização de colocação no mercado — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação»
1. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Ato ainda não definitivo para o requerente — Inclusão — Limites
(Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE)
(cf. n.os 44, 46)
2. Acordos internacionais — Acordos da União — Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente (Convenção de Aarhus) — Efeitos — Primado sobre os atos de direito derivado da União — Exame da legalidade de um ato de direito derivado da União tendo em conta disposições da referida Convenção — Exclusão
(Convenção de Aarhus, artigo 9.o, n.o 3; Regulamento n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 10.o, n.o 1)
(cf. n.o 50)
3. Ambiente — Convenção de Aarhus — Aplicação às instituições da União — Faculdade de as organizações não governamentais de pedir o reexame interno de atos administrativos no domínio do ambiente — Objeto de reexame
(Regulamento n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 10.o, n.o 1, e 11.o)
(cf. n.o 51)
4. Ambiente — Convenção de Aarhus — Aplicação às instituições da União — Faculdade de as organizações não governamentais de pedir o reexame interno de atos administrativos no domínio do ambiente — Possibilidade de exigir a adoção de uma medida específica — Inexistência
(Regulamento n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 10.o)
(cf. n.o 55)
5. Ambiente — Convenção de Aarhus — Aplicação às instituições da União — Faculdade de as organizações não governamentais de pedir o reexame interno de atos administrativos no domínio do ambiente — Precisão dos fundamentos de reexame — Necessidade de indicar os elementos susceptíveis de suscitar dúvidas quanto ao carácter fundado do ato em causa — Obrigação de exame pela Comissão perante tais elementos — Alcance
(Regulamento n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho)
(cf. n.os 67, 83, 85‑87, 109)
6. Ambiente — Convenção de Aarhus — Aplicação às instituições da União — Faculdade de as organizações não governamentais de pedir o reexame interno de atos administrativos no domínio do ambiente — Indeferimento de um pedido por ser infundado — Fiscalização jurisdicional — Limites
(Regulamento n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 10.o)
(cf. n.os 76‑80)
7. Aproximação das legislações — Géneros alimentares e alimentos geneticamente modificados para animais — Regulamento n.o 1829/2003 — Autorização de colocação no mercado — Poder de apreciação da Comissão — Caráter vinculativo de pareceres da Autoridade Europeia de Segurança dos Alimentos — Falta
(Regulamento n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 4.o e 16.o)
(cf. n.o 103)
8. Proteção da saúde pública — Avaliação dos riscos — Aplicação do princípio da precaução — Alcance — Conceitos de risco e de perigo — Determinação do nível de risco considerado inaceitável para a sociedade — Competência da instituição da União designada pela regulamentação pertinente
(Artigo 168.o, n.o 1, TFUE; Regulamento n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, considerandos 32 e 43)
(cf. n.os 104‑109)
9. Direito da União Europeia — Princípios — Proteção da confiança legítima — Requisitos — Garantias precisas fornecidas pela Administração
(cf. n.o 115)
10. Recurso de anulação — Fundamentos — Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente — Fundamento distinto daquele que tem por objeto a legalidade quanto ao mérito
(Artigos 263.o TFUE e 296.o, segundo parágrafo, TFUE)
(cf. n.o 129)
11. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Apreciação do dever de fundamentação em função das circunstâncias do caso concreto
(Artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE)
(cf. n.o 130)
12. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Remissão global a outros documentos anexos ao pedido — Inadmissibilidade
[Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.o; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.o, n.o 1, alínea c)]
(cf. n.o 141)
13. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos formais — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados — 79054/Remissão geral para os elementos expostos no âmbito de um primeiro fundamento em apoio de um segundo — Inadmissibilidade
[Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.o, n.o 1, alínea c)]
(cf. n.os 145, 146)
14. Processo judicial — Apresentação das provas — Prazo — Atraso no oferecimento de provas — Requisitos
(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 85.o, n.o 3)
(cf. n.os 250, 251)
15. Ambiente — Convenção de Aarhus — Aplicação às instituições da União — Acesso à justiça — Caráter razoável do custo do processo — Critérios de apreciação
(Convenção de Aarhus, artigo 9.o, n.o 4)
(cf. n.o 302)
16. Processo judicial — Tratamento dos processos no Tribunal Geral — Proteção concedida às partes contra a utilização indevida das peças processuais — Alcance — Publicação na Internet do articulado de defesa da parte contrária — Utilização abusiva do processo — Tomada em conta quando da repartição das despesas
(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.o, n.o 2)
(cf. n.o 307)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e com vista à anulação da decisão da Comissão, de 8 de janeiro de 2013, relativa ao reexame interno da Decisão de Execução (UE) 2012/347/UE da Comissão, de 28 de junho de 2012, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87701 × MON 89788 (MON‑877Ø1‑2 × MON‑89788‑1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2012, L 171, p. 13). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A TestBioTech eV, a European Network of Scientists for Social and Environmental Responsibility eV e a Sambucus eV suportam as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |