Acórdão do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2015 – TV2/Danmark / Comissão
(Processo T-674/11) 1
«Auxílios de Estado – Serviço público de radiodifusão – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno – Auxílio executado pelas autoridades dinamarquesas a favor do radiodifusor dinamarquês de serviço público TV2/Danmark – Financiamento público concedido para compensar os custos inerentes à execução das obrigações de serviço público – Conceito de auxílio – Acórdão Altmark»
Língua do processo: dinamarquês
Partes
Recorrente: TV2/Danmark A/S (Odense, Dinamarca) (representante: O. Koktvedgaard, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, C. Støvlbæk e U. Nielsen, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente, C. Vang e V. Pasternak Jørgensen, agentes, em seguida, V. Pasternak Jørgensen, assistida por K. Lundgaard Hansen, advogado, e por último, C. Thorning, agente, assistido por Lundgaard Hansen e R. Holdgaard, advogados)
Interveniente em apoio da recorrida: Viasat Broadcasting UK Ltd (West Drayton, Reino Unido) (representantes: S. Kalsmose-Hjelmborg e M. Honoré, advogados)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2011/839/UE da Comissão, de 20 de abril de 2011, relativa às medidas adotadas pela Dinamarca (C 2/03) a favor da TV2/Danmark (JO L 340, p. 1).
Dispositivo
A Decisão 2011/839/UE da Comissão, de 20 de abril de 2011, relativa às medidas adotadas pela Dinamarca (C 2/03) a favor da TV2/Danmark, é anulada na parte em que a Comissão considerou que as receitas publicitárias de 1995 e 1996 pagas à TV2 através do Fundo TV2 constituíam auxílios de Estado.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
A TV2/Danmark A/S suportará as suas próprias despesas, bem como três quartos das despesas da Comissão Europeia.
A Comissão suportará um quarto das suas despesas.
O Reino da Dinamarca e a Viasat Broadcasting UK Ltd suportarão as suas próprias despesas.
____________1 JO C 80, de 17.3.2012.