Recurso interposto em 26 de junho de 2014 – Banco de Caja España de Inversiones, Salamanca y Soria / Comissão
(Processo T-482/14)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Banco de Caja España de Inversiones, Salamanca y Soria, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. L. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero, A. Lamadrid de Pablo, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão recorrida na medida em que a Comissão qualifica o conjunto de medidas que, segundo ela, constituem o denominado regime espanhol de locação financeira de auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;
Subsidiariamente, anular os artigos 1.º e 4.º da decisão recorrida que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos supostos auxílios e destinatários únicos da ordem de recuperação;
Subsidiariamente, anular o artigo 4.º da decisão recorrida, na medida em que ordena a recuperação dos supostos auxílios;
Subsidiariamente, anular o artigo 4.º da decisão recorrida, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade de contratos privados entre investidores e outras entidades; e
Condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e os principais argumentos são iguais aos já invocados no processo T-700/13, Bankia/Comissão.