Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2024 – Daimler Truck/EUIPO (TRUCKS YOU CAN TRUST)
(Processo T-548/23) 1
«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia TRUCKS YOU CAN TRUST – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Daimler Truck AG (Leinfelden-Echterdingen, Alemanha) (representante: P. Kohl, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Klee, agente)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de junho de 2023 (processo R 484/2023-2).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Daimler Truck AG suportará as suas próprias despesas.
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C, C/2023/147, de 16.10.2023.