Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2024 – Airbnb/EUIPO – Airtasker (AIRBNB)
(Processo T-94/24)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Airbnb, Inc. (São Francisco, Califórnia, Estados Unidos da América) (representantes: M. Maier e A. Nordemann, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Airtasker Pty Ltd (Sydney, Austrália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente perante o Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia AIRBNB – Marca da União Europeia n.° 9 376 468
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 18 de dezembro de 2023 nos processos apensos R 886/2022-2 e R 893/2022-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada relativamente aos serviços, conforme circunscritos pela recorrente, em relação aos quais a marca foi revogada;
condenar o EUIPO no pagamento das despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
____________