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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de maio de 2015 – Granette & Starorežná Distilleries / IHMI – Bacardi (42 VODKA JEMNÁ VODKA VYRÁBĚNÁ JEDINEČNOU TECHNOLOGIÍ 42 %vol.)

(Processo T-607/13)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa 42 VODKA JEMNÁ VODKA VYRÁBĚNÁ JEDINEČNOU TECHNOLOGIÍ 42 %vol. – Marca figurativa internacional anterior 42 BELOW – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: Granette & Starorežná Distilleries a.s. (Ústí nad Labem, República Checa) (representante: T. Chleboun, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente D. Gája e P. Geroulakos, depois M. Geroulakos e M. Šimandlova, agentes)Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Bacardi Co. Ltd (Vaduz, Liechtenstein) (representante: M. Reinisch, advogado)ObjetoRecurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de setembro de 2013 (processo R 1605/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Bacardi Co. Ltd e a Granette & Starorežná Distilleries a.s.DispositivoÉ negado provimento ao recurso.A Granette & Starorežná Distilleries a.s. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e da Bacardi Co. Ltd.