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Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2013 - Efag Trade Mark Company/IHMI (FICKEN)

(Processo T-52/13)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Efag Trade Mark Company GmbH & Co. KG (Schemmerhofen, Alemanha) (representante: M. Wekwerth, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de outubro de 2012, no processo R 493/2012-1;

Condenar o recorrido nas despesas, incluindo nas despesas efetuadas no processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca nominativa "FICKEN" para produtos e serviços das classes 25, 32, 33 e 43 - Pedido de registo de marca comunitária n.º 9 274 366

Decisão do examinador: Recusou o pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.os 1, alínea f), e 2, do Regulamento n.º 207/2009

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