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Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2013 - Efag Trade Mark Company/IHMI (FICKEN LIQUORS)

(Processo T-54/13)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Efag Trade Mark Company GmbH & Co. KG (Schemmerhofen, Alemanha) (representante: M. Wekwerth, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de novembro de 2012, no processo R 2544/2011-1;

Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo nas despesas efetuadas no processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: Marca figurativa que comporta o elemento nominativo "FICKEN LIQUORS" para produtos e serviços das classes 25, 32, 33 e 35

Decisão do examinador: Recusa o registo

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea f) e do artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009

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