Language of document :

Despacho do Tribunal Geral de 19 de março de 2014 – Club Hotel Loutraki e o. / Comissão

(Processo T-57/13)1

«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Exploração de máquinas de videojogos – Concessão de uma licença exclusiva pela República Helénica – Decisão que declara a ausência de auxílio de Estado – Carta enviada às reclamantes – Ato insuscetível de recurso - Inadmissibilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Club Hotel Loutraki AE (Loutraki, Grécia); Vivere Entertainment AE (Atenas, Grécia); Theros International Gaming, Inc. (Patra, Grécia); Elliniko Casino Kerkyras (Atenas); Casino Rodos (Rodes, Grécia); e Porto Carras AE (Alimos, Grécia) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Afonso e P.-J. Loewenthal, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Helénica (representante: E.-M. Mamouna, agente); e Organismos Prognostikon Agonon Podosfairou AE (OPAP) (Atenas) (representantes: inicialmente K. Fountoukakos-Kyriakakos, solicitor, L. Van den Hende e M. Sánchez Rydelski, advogados, e posteriormente M. Petite e A. Tomtsis, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão constante da carta da Comissão de 29 de novembro de 2012, relativa a uma reclamação apresentada pelas recorrentes, respeitante à existência de um auxílio de Estado alegadamente concedido pelas autoridades gregas ao OPAP.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

O Club Hotel Loutraki AE, Vivere Entertainment AE, Theros International Gaming, Inc., Elliniko Casino Kerkyras, Casino Rodos e Porto Carras AE suportarão as suas próprias despesas e as efetutadas pela Comissão Europeia e pelo Organismos Prognostikon Agonon Podosfairou AE (OPAP).

A República Helénica suportará as suas próprias despesas.

____________

____________

1     JO C 114, de 20.4.2013.