Language of document : ECLI:EU:T:2013:593





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 14 de novembro de 2013 — Efag Trade Mark Company/IHMI (FICKEN LIQUORS)

(Processo T‑54/13)

«Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária FICKEN LIQUORS — Motivo absoluto de recusa — Marca contrária à ordem pública ou aos bons costumes — Artigo 7.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas contrárias à ordem pública ou aos bons costumes — Exame tendo como referência a perceção do sinal pelo público pertinente [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea f)] (cf. n.os 12, 21 a 23)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas contrárias à ordem pública ou aos bons costumes — Marca figurativa FICKEN LIQUORS [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea f)] (cf. n.os 13 a 38)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas contrárias à ordem pública ou aos bons costumes — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea f)] (cf. n.° 19)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de novembro de 2012 (processo R 2533/2011‑1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo FICKEN LIQUORS como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Efag Trade Mark Company GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.