Language of document :

Ação intentada em 28 de setembro de 2021 – Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-601/21)

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Stobiecka-Kuik, G. Wils, P. Ondrůšek, agentes)

Demandada: República da Polónia

Pedidos da demandante

Declaração de que ao introduzir exclusões, não previstas na Diretiva 2014/24/UE relativa aos contratos públicos 1 , atinentes à produção de certos documentos, impressos e selos, a República da Polónia não cumpriu as suas obrigações decorrentes dos artigos 1.°, n.os 1 e 3, e 15.°, n.os 2 e 3, da Diretiva 2014/24/UE, em conjugação com o artigo 346.°, n.° 1, alínea a), TFUE;

Condenação da República da Polónia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Ao transpor a Diretiva 2014/24, a Polónia excluiu do âmbito de aplicação dos procedimentos previstos nesta diretiva a produção de toda uma série de documentos, impressos e selos. As exclusões introduzidas pela Polónia referem-se a documentos públicos (como, por exemplo, documentos de identidade, passaportes e cartas de marinheiro), selos fiscais, carimbos e vinhetas de controlo, cartões de eleitor e marcas holográficas apostas em certificados de direito de voto, bem como microprocessadores com software para gestão de documentos públicos, sistemas informáticos e bases de dados necessários à utilização de documentos públicos. Na opinião da Comissão, a introdução destas exclusões constitui uma violação da Diretiva 2014/24, porquanto implica uma limitação do seu âmbito de aplicação não justificada pelas disposições da Diretiva 2014/24 ou do artigo 346.° TFUE. A Comissão cita o Acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-187/16, Comissão/Áustria, como um precedente importante a este respeito.

No procedimento pré-contencioso, a Polónia invocou a necessidade de proteger a segurança dos documentos oficiais. Embora reconhecendo a necessidade de garantir a segurança e a autenticidade destes documentos, a Comissão considera que a Polónia não demonstrou que a proteção necessária, incluindo contra a falsificação ou relacionada com as disposições sobre a proteção de dados pessoais, não pode ser assegurada no âmbito do procedimento de contratação pública previsto na Diretiva 2014/24.

____________

1 JO 2014, L 94, p. 65.