Language of document : ECLI:EU:T:2012:126





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 15 de março de 2012 ― Ellinika Nafpigeia/Comissão

(Processo T‑391/08)

«Auxílios de Estado ― Construção naval ― Auxílios concedidos pelas autoridades gregas a um estaleiro naval ― Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum e que ordena a sua recuperação ― Aplicação abusiva do auxílio»

1.                     Tratado CE ― Disposições gerais e finais ― Competência dos Estados‑Membros para adotar medidas que visam assegurar a segurança nacional ― Produção e comércio de armamento ― Regime processual específico instituído pelo artigo 298.° CE ― Infração à concorrência por um regime de auxílios concedidos a atividades não militares ― Inaplicabilidade (Artigo 86 CE, 88 CE, 296 CE e 298 CE) (cf. n.os 38, 43 e 44, 56 a 60)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Conceito ― Critério do investidor privado ― Apreciação tendo em conta todos os elementos pertinentes da operação controvertida e do seu contexto (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 96, 101, 105)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Proibição ― Derrogações ― Auxílios à construção naval ― Diretiva 90/684 ― Restruturação financeira dos estaleiros ― Requisito de compatibilidade dos auxílios com o mercado comum ― Plano de investimento e de privatização Necessidade de concluir de modo efetivo o plano ― Remissão para a diretiva, operada na decisão que aprova um regime de auxílios ― Falta de menção expressa na referida decisão dessa condição ― Violação do princípio da segurança jurídica ― Inexistência (Artigo 88, n.° 3, CE; Diretiva 90/684 do Conselho, artigo 10.°, n.° 2) (cf. n.os 117 e 118, 128 a 131, 137 e 138)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Proibição ― Derrogações ― Auxílios à construção naval ― Diretiva 90/684 ― Restruturação financeira dos estaleiros ― Requisito de compatibilidade dos auxílios com o mercado comum ― Plano de investimento e de privatização ― Necessidade de concluir de modo efetivo o plano ― Pagamento efetivo pelos compradores de preços das quotas sociais (Artigo 88.°, n.° 3, CE; Diretiva 90/684 do Conselho, artigo 10.°, n.° 2) (cf. n.os 148, 153 e 154, 158, 162)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Regulamento n.° 659/1999 ― Aplicação abusiva de um auxílio ― Conceito ― Inobservância, por um Estado‑Membro, de condições impostas pela Comissão para a aprovação do auxílio ― Inclusão [Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigos 1.°, alínea g), 16.° e 23.°] (cf. n.os 164 e 165)

6.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Exame pela Comissão ― Inexistência de observações dos interessados ― Irrelevância para a validade da decisão da Comissão ― Obrigação de examinar oficiosamente elementos não expressamente invocados ― Inexistência (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.° 174)

7.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Decisão da Comissão ― Fiscalização jurisdicional ― Limites ― Apreciação da legalidade em função dos elementos de informação disponíveis no momento da adoção da decisão (Artigos 88.°, n.° 3, CE e 230.° CE) (cf. n.° 175)

8.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Exame pela Comissão ― Procedimento administrativo ― Duração do processo entre a aprovação condicional de um auxílio e a decisão final que declara a incompatibilidade do referido auxílio com o mercado comum ― Informação tardia da Comissão no que respeita à inobservância de uma condição de aprovação do auxílio ― Violação do princípio da confiança legítima ― Inexistência (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 182 a 187)

9.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Procedimento administrativo ― Obrigação da Comissão de dar um prazo aos interessados para apresentarem as suas observações ― Exclusão dos interessados do benefício dos direitos de defesa (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 192 a 194)

10.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Conceito ― Auxílios concedidos sob a forma de empréstimo ― Fixação da taxa de juros que permite calcular o montante do auxílio ― Artigo 11.°, n.° 3, do Regulamento n.° 794/2004 ― Falta de pertinência (Regulamento n.° 794/2004 da Comissão) (cf. n.° 254)

Objeto

Pedido de anulação do artigo 1.°, n.° 2, dos artigos 2.°, 3.°, 5.° e 6.°, do artigo 8.°, n.° 2, e dos artigos 9.°, 11.° a 16.°, 18.° e 19.° da Decisão 2009/610/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa às medidas C 16/04 (ex NN 29/04, CP 71/02 e CP 133/05) implementadas pela Grécia a favor da Hellenic Shipyards (JO 2009, L 225, p. 104).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ellinika Nafpigeia AE é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.