Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2008 - Hedgefund Intelligence / IHMI - Hedge Invest (InvestHedge)
(Processo T-67/08)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Hedgefund Intelligence Ltd (Londres, Reino Unido) (Representantes J. Reed, Barrister, e G. Crofton Martin, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hedge Invest SGR P.A. (Milão, Itália)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso de 28 de Novembro de 2007 no processo R 148/2007-2 que negou provimento ao recurso;
Julgar improcedente a oposição apresentada pelo opositor;
Condenar o IHMI e a outra parte a suportarem as respectivas despesas, e a outra parte a pagar as despesas efectuadas pela recorrente na Divisão de Oposição, na Câmara de Recurso e no presente Tribunal.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca figurativa 'InvestHedge' para produtos e serviços das classes 9, 16, 36 e 41 - pedido n.º 3 081 081
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Hedge Invest SGR P.A.
Marca ou sinal invocado: A marca figurativa comunitária 'HEDGE INVEST' para produtos da classe 36
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada procedente para todos os serviços contestados das classes 36 e 41; pedido de marca aceite para os produtos não contestados das classes 9 e 16;
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso
Fundamentos invocados: A recorrente alega que na determinação da semelhança visual das respectivas marcas através do olhar de consumidores que não sejam de expressão inglesa, a Câmara de Recurso tomou em consideração de forma errada a "impressão comercial" e considerou que a impressão comercial das marcas em causa é igual.
Ao determinar a semelhança fonética das marcas em causa aos ouvidos de consumidores que não sejam de expressão inglesa, a Câmara de Recurso considerou erradamente que o ónus da prova impende sobre a recorrente.
Por último, a Câmara de Recurso não tirou, no momento relevante, a conclusão não contestada de que existe apenas um grau de semelhança muito reduzido e/ou remoto entre os serviços das classes 36 e 41.
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