Recurso interposto em 22 de Novembro de 2006 - Altana Pharma/IHMI - Avensa (PNEUMO UPDATE)
(Processo T-327/06)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Altana Pharma AG (Konstanz, Alemanha) (Representante: H. Becker, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Avensa AG (Zug, Suíça)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de Setembro de 2006 (Processo R 668/2005-2);
ordenar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) que indefira a oposição n.º B 575 524 apresentada pelo opositor;
com carácter subsidiário, ordenar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) que se pronuncie de novo sobre a oposição n.º B 575 524 apresentada pelo opositor, tendo em conta a apreciação do Tribunal.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente.
Marca comunitária em causa: marca nominativa "PNEUMO UPDATE" para produtos e serviços das classes 5, 9, 16, 35, 38 e 41 (pedido n.º 2 462 049).
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Avensa AG.
Marca ou sinal invocado na oposição: marca nominativa alemã "Pneumo" para produtos da classe 5, na medida em que a oposição se dirige somente contra o registo na classe 5.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: A decisão recorrida não foi suficientemente fundamentada e violou o artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94
1, uma vez que não existe risco de confusão entre as marcas em conflito. Além disso, a recorrente afirma que a marca da opositora não é utilizada.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).