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Recurso interposto em 27 de Novembro de 2006 - Enercon / IHMI (E)

(Processo T-329/06.)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (representante: R. Böhm, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de Setembro de 2006 (processo R 0394/2006-1);

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "E" para produtos das classes 7, 9 e 19 (Pedido n.º 3 817 566).

Decisão do examinador: Recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/941, dado que não foi reconhecido o carácter distintivo da marca pedida, sendo declarado que ela deve permanecer livre.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).