Recurso interposto em 27 de Novembro de 2006 - Enercon / IHMI (E)
(Processo T-329/06.)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (representante: R. Böhm, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de Setembro de 2006 (processo R 0394/2006-1);
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "E" para produtos das classes 7, 9 e 19 (Pedido n.º 3 817 566).
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94
1, dado que não foi reconhecido o carácter distintivo da marca pedida, sendo declarado que ela deve permanecer livre.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).