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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 21 de Maio de 2008 - Enercon / IHMI (E)

(Processo T-329/06) 1

("Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa E - Motivos absolutos de recusa - Falta de carácter distintivo - Carácter descritivo -

Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (Representantes: inicialmente R. Böhm, depois R. Böhm e U. Sander, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Setembro de 2006 (processo R 394/2006-1) relativa ao registo da marca nominativa E como marca comunitária.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Enercon GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 326, de 30.12.2006.