Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 21 de Maio de 2008 - Enercon / IHMI (E)
("Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa E - Motivos absolutos de recusa - Falta de carácter distintivo - Carácter descritivo -
Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94")
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Enercon GmbH (Aurich, Alemanha) (Representantes: inicialmente R. Böhm, depois R. Böhm e U. Sander, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Setembro de 2006 (processo R 394/2006-1) relativa ao registo da marca nominativa E como marca comunitária.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Enercon GmbH é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 326, de 30.12.2006.