Language of document : ECLI:EU:T:2008:43





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 18 de Fevereiro de 2008 – Altana Pharma/IHMI – Avensa (PNEUMO UPDATE)

Processo T-327/06

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca comunitária nominativa PNEUMO UPDATE – Marca nacional nominativa anterior Pneumo – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 33 a 36)

Objecto

Recuro da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Setembro de 2006 (processo R 668/2005-2) relativa a um processo de oposição entra a Avensa AG e a Altana Pharma AG

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Altana Pharma AG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa PNEUMO UPDATE para produtos e serviços das classes 5, 9, 16, 35, 38 e 41 – pedido n.° 2462049

Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Avensa AG

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nominativa alemã para produtos ou serviços da classe 5, dado que a oposição foi deduzida unicamente contra o registo para a classe 5

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de fundamento.

2)

Altana Pharma AG é condenada nas despesas.